Aspectos legais da compra de uma casa em Espanha Tarifa
Em seguida, vamos explicar quais são os procedimentos que deve seguir até assinar o contrato.
Estas informações provêm da DN-Law, na Costa de la Luz, especialistas em compra e venda de propriedades em Espanha. Para mais informações, visite a Internet ou contacte-os por e-mail.
Definimos o contrato como um acordo entre as duas partes, a que oferece a propriedade e a que a arrenda. Não há qualquer razão para que a transferência da propriedade e o pagamento tenham que ocorrer simultaneamente. De qualquer forma, a aceitação das condições e do preço devem seguir completamente as imposições legais. É necessário que os seguintes elementos estejam contidos no contrato:
Acordos preliminares
As partes devem formalizar o contrato de forma recíproca. Naturalmente, isto não cria qualquer obrigação para qualquer das partes: é um acordo natural entre as mesmas.
Depois deste acordo ser estabelecido, deve ser redigido e assinado por um advogado.
Comissão de Compra-venda
A relação contratual inicia-se quando o vendedor e o comprador acordaram um preço em relação à casa e ao preço da comissão. Neste momento, diante de um notário, devem ser assentes as bases do acordo, bem como as obrigações das partes.
Opção de compra:
Uma das partes dará à outra a opção de registar a propriedade uma vez comprada. Será feito um documento de venda, no qual fiquem descritos todos os pormenores da operação contra qualquer terceira pessoa que tente imiscuir-se na operação.
Acordo de depósito
É o pagamento que é realizado e que deverá estar sujeito aquilo que é dito no contrato.
Uma vez paga esta quantia, a transacção estará confirmada.
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