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Propriedades em Espanha para cidadãos da Comunidade Europeia
 

Em princípio, os estrangeiros, cidadãos comunitários ou não, vêm a Espanha passar férias. Alguns deles, decidem passar a viver aqui definitivamente, ou pelo menos a maior parte do ano, sem reparar nas consequências que isto acarreta.
Neste artigo vamos centrar-nos nos Estrangeiros Comunitários, pois para além de serem a maioria da população estrangeira em Espanha, é a que se encontra mais confundida, uma vez que o termo "União Europeia" não partilha a totalidade do Sistema Jurídico Espanhol. Quer dizer que, embora em muitos aspectos, se possa falar de uma unidade da Europa, continuam a existir diferenças entre Nacionais e Estrangeiros, em especial no que diz respeito aos seus direitos e obrigações, bem como à maneira de os aplicar.
Nesta linha, deparamo-nos com termos como "NIE", "Empadronamiento", "Residencia Legal", "Residencia Habitual", "Residencia Fiscal", etc., que nunca chegam a ficar esclarecidos, sendo uns consequência dos outras.
Através deste artigo, tentaremos esclarecer minimamente os conceitos básicos destes termos e as consequências jurídicas elementares.


"NIE"
(Número de Identificação de Estrangeiros). Este documento tem uma finalidade estritamente identificativa, não sendo possível atribuir-lhe em nenhum sentido um significado de residência, nem podendo sequer ser tomado como base de uma presunção de residência.
Desta forma, é o primeiro requisito que necessitamos para realizar qualquer acto juridicamente válido em Espanha.

"Empadronamiento" (Recenseamento)
Embora não constitua prova da sua residência legal em Espanha, a data na qual é realizada a Inscrição dos Estrangeiros no Recenseamento Municipal, pode ser encarada como o início da contagem dos 183 dias por ano, necessários para poder conseguir a condição de residência fiscal e normal, ou pelo menos a sua presunção por parte da Administração Espanhola.

Desta forma, a partir desta data, os Agentes de Tráfego, podem começar a contabilizar os prazos de seis meses a partir da residência normal para determinar a obrigação da troca ou do registo da licença de condução emitida num Estado Comunitário.

De igual forma, os trinta dias para a matriculação de um veículo estrangeiro utilizado por alguém que tenha a residência habitual em Espanha.
Devendo ser demonstrada, em caso contrário, a situação de não residência habitual ou normal, por parte do estrangeiro.


"Residencia Fiscal"
É determinada pela residência na qual a pessoa passe 183 dias por ano natural no território espanhol ou que radique em Espanha o núcleo principal ou a base das suas actividades ou interesses económicos, de forma directa ou indirecta. Igualmente será presumido, salvo prova em contrário, que o contribuinte tem a sua residência habitual em território espanhol quando, de acordo com os critérios anteriores, resida habitualmente em Espanha o cônjuge não separado legalmente e os filhos menores de idade que dependam dele.


Efeitos imediatos da falta de residência fiscal. É obrigação por parte do comprador de reter e pagar 5% do preço da venda à Agência Tributária Estatal, para além dos impostos (quer sejam IVA ou ITP). Para este caso concreto, a residência fiscal não é pressuposta, sendo da conta do particular a sua demonstração, para conseguir um certificado que a acredite, podendo assim ficar isento de responsabilidade.


"Residencia Legal"
É obrigatório solicitá-la pelos cidadãos comunitários que estejam há mais de seis meses em Espanha, equiparando em termos de obrigações e direitos, os estrangeiros aos espanhóis.

Como conclusão, pode dizer-se que com a residência, mais que com uma diferença de direitos, temos uma diferença positiva no que diz respeito ao exercício das nossas obrigações. Deve igualmente ser recordado que os prazos nos quais somos obrigados a registar-nos nos diferentes organismos são cada vez mais controlados, tornando cada vez mais difícil e perigoso tentar permanecer na ambiguidade, ao mais puro estilo "Nómada".

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